As novas regras para concessão de visto permanente a estrangeiros aposentados foram publicadas hoje (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução normativa, o Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto permanente a estrangeiros aposentados acompanhados de até dois dependentes que comprovarem poder transferir mensalmente para o Brasil um montante igual ou superior a R$ 6 mil (em moeda estrangeira).
Caso o interessado tenha mais de dois dependentes, ele será obrigado a transferir ainda a quantia igual ou superior a R$ 2 mil (em moeda estrangeira) para cada dependente a mais.
A resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a pedidos protocolados anteriormente.
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