sexta, 26 de abril de 2024

Título Interno

19 agosto 2011 - 09h19
Agência Brasil

As novas regras para concessão de visto permanente a estrangeiros aposentados foram publicadas hoje (19) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução normativa, o Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto permanente a estrangeiros aposentados acompanhados de até dois dependentes que comprovarem poder transferir mensalmente para o Brasil um montante igual ou superior a R$ 6 mil (em moeda estrangeira).

Caso o interessado tenha mais de dois dependentes, ele será obrigado a transferir ainda a quantia igual ou superior a R$ 2 mil (em moeda estrangeira) para cada dependente a mais.

A resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a pedidos protocolados anteriormente.

Deixe seu Comentário

Leia Também

CONSUMIDOR

Projeto prevê interrupção imediata de cobrança de serviço não prestado sem motivo

EDUCAÇÃO

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Projeto aumenta valor de benefício pago a pessoa com deficiência que trabalha

JUSTIÇA

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha