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Marçal comemora Seguro desemprego para empregadas domésticas no Senado

Marçal comemora Seguro desemprego para empregadas domésticas no Senado

09 maio 2012 - 16h04
Divulgação (TP)

O deputado federal Marçal Filho comemorou a aprovação no Senado do projeto que garante o seguro desemprego para trabalhadores domésticos. O texto da senadora Ana Rita (PT-ES) teve parecer favorável manhã desta quarta-feira (09).

Pela proposta empregados domésticos, demitidos sem justa causa, mesmo sem carteira assinada, terão direito ao seguro-desemprego. A matéria foi aprovada pelos membros da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) por unanimidade. No texto do Projeto de Lei do Senado, PLS678/11, o doméstico inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá direito ao benefício por até 6 meses, e o não inscrito, por até 3 meses.


Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa. A proposta é terminativa na CAS no Senado e segue agora para apreciação na Câmara.


Segundo Marçal hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego.O parlamentar, que é presidente da Comissão Especial por Direitos Trabalhistas Igualitários aos Empregados Domésticos na Câmara dos Deputados, lembra que a empregada doméstica é o único profissional que não tem todos os direitos trabalhistas assegurados por Lei. Para ele esta é mais uma conquista. “Mesmo sendo umas das profissões mais antigas o reconhecimento ainda é pequeno. Com a vinda do projeto para câmara vou trabalhar para garantir a sua aprovação, além do mais a relatora do projeto que garante os direitos das empregadas domésticas, Benedita da Silva (PT-RJ), prometeu-me que apresentar o parecer ainda este mês”, declarou.


Marçal também é relator do Projeto de Lei PL1652/2003 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A matéria proíbe desconto pelo empregador no salário do empregado doméstico e ainda dispensa apresentação de atestado de boa conduta para admissão. O relatório de Marçal aprovado na CCJ deve seguir para apreciação do Plenário da Casa.

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