Caminhões ficam proibidos de rodar em rodovias nos feriados de 2016
29 dezembro 2015 - 16h15Por G1
A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.
A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição de circulação.
Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja as datas e horários das restrições
Ano Novo
31/12/2015 (quinta-feira) - 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) - 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) - 16:00 às 24:00
Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) -16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) - 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) - 16:00 às 24:00
Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira - 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) - 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira) - 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) -16:00 às 24:00
Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira) - 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) - 16:00 às 24:00
Proclamação da República
11/11/2016 (sexta-feira) - 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) - 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) - 16:00 às 24:00
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos juninos
23/06/2016 (quinta-feira) - 12:00 às 20:00
24/06/2016 (sexta-feira) - 12:00 às 20:00
26/06/2016 (domingo) - 12:00 às 20:00
Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km
0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.