quinta, 02 de maio de 2024

Medida provisória garante fonte de recursos para pagamento da Dívida Pública

Medida provisória garante fonte de recursos para pagamento da Dívida Pública

25 dezembro 2015 - 07h45Por Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (24) a medida provisória que garante fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública federais.

De acordo com o texto, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.

O texto diz também que a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios.

Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

No dia 23, a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (FSB) fez o resgate parcial de R$ 855 milhões em cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização. Os recursos, originários do resgate antecipado de títulos públicos federais, foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Deixe seu Comentário

Leia Também

ECONOMIA

Contas externas têm saldo negativo de US$ 4,6 bilhões em março

ECONOMIA

Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

ECONOMIA

Petrobras aumenta em 2,8% preço de querosene de aviação

SAÚDE

MS amplia vacinação contra influenza para toda população