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OAB divulga resultado definitivo da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

OAB divulga resultado definitivo da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

24 dezembro 2015 - 13h30Por G1
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou, nesta quarta-feira, dia 23 de dezembro, a lista definitiva dos bachareis aprovados na primeira fase do XVIII Exame de Ordem Unificado.

[VEJA A LISTA COMPLETA](http://estaticog1.globo.com/2015/12/23/Resultado_Definitivo_1_fase_Geral.pdf)

[FAÇA A CONSULTA INDIVIDUAL](http://inscricaooab.fgv.br/ResultadoEOU1.aspx?tab=wajsdklfjakdjfktheOriginalsskdjfkasdjlfkasd6adsf5jtw9qf6)

A primeira fase foi aplicada no dia 29 de novembro. Nela, os bachareis em direito precisaram responder a 80 questões objetivas. Para ser aprovado, é preciso acertar pelo menos metade das questões.

Em um comunicado divulgado nesta quarta, a OAB e a FGV Projetos, que aplica a prova, afirmaram que nenhuma questão foi anulada na prova objetiva. Por isso, o gabarito divulgado em 29 de novembro foi "mantido integralmente".

Segunda fase

A segunda fase do XVIII Exame, também conhecida como prova prático-profissional, vai ser aplicada no dia 17 de janeiro de 2016. Segundo o edital, os locais de prova deverão ser divulgados em 11 de janeiro.

A prova terá início às 13h (horário de Brasília) e duração de cinco horas. A prova é composta por questões sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de direitos dumanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, Filosofia do direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os padrões de resposta da prova prático-profissional serão divulgados na noite de 17 de janeiro, e o resultado preliminar deve ser divulgado em 12 de fevereiro de 2016.

Sobre o Exame de Ordem

O Exame da OAB pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

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