Depois de ter se licenciado, o presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que decidirá sobre a continuidade ou arquivamento da representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) até a terça-feira (22) da próxima semana.
Dessa forma, eventual tramitação do processo no colegiado ocorrerá em 2016, já que o dia 22 é o último dia das atividades do Congresso Nacional antes do recesso parlamentar.
Delcídio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e está preso.
No dia 1º de dezembro, Rede e PPS apresentaram pedido de cassação de Delcídio ao Conselho de Ética da Casa. O passo seguinte é a decisão, pelo presidente do Conselho de Ética, sobre se arquivará o processo ou se dará continuidade.
Essa decisão deve ocorrer em 5 dias úteis, de acordo com o regimento do Senado. A decisão do senador João Alberto, entretanto, pode ocorrer mais de 20 dias após os partidos de oposição apresentarem o documento.
A assessoria de imprensa do senador informou nesta segunda (14) que ele receberá o posicionamento da advocacia do Senado nesta terça (15) e que o prazo de 5 dias úteis começará a contar na quarta-feira (16), o que dá a ele um prazo até terça-feira (22) para tomar a a decisão.
Após a oposição apresentar a representação, o senador João Alberto Souza afirmou que ouviria a consultoria jurídica do Senado antes de tomar uma decisão. Na prática, ele acrescentou uma etapa não prevista no regimento antes de tomar sua decisão. O parlamentar argumentou que o pedido de auxílio técnico é prática recorrente na gestão dele.
Na semana passada, João Alberto tirou uma licença devido a “compromissos inadiáveis” no Maranhão e adiou a decisão em relação a Delcídio. Apesar de o posicionamento da advocacia do Senado estar disponível em meio eletrônico desde sexta-feira (4), dois dias após a representação ter sido apresentada, João Alberto informou que o prazo só começaria a contar quando ele recebesse a documentação impressa.
Regras
De acordo com o regimento do Senado, depois que a representação é protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias úteis para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não.
Nessa etapa, conforme o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.
Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.
Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.
Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.
Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.