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Projeto endurece punição por estacionamento irregular em vaga especial

05 fevereiro 2019 - 14h45Por Agência Senado

A fiscalização de trânsito poderá passar a punir motoristas que estacionarem seus veículos irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos em espaços privados abertos ao público, como shopping centers. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar essa proposta (PLC) 15/2016, que inclui essa determinação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

A proposta não só permite a ação dos fiscais de trânsito em prédios de circulação pública, sejam governamentais ou particulares, como também endurece a pena imposta ao motorista sem credencial para estacionar nessas vagas especiais. Nesses casos, a infração será considerada grave, punida com multa e remoção do veículo.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e a Lei 10.098, de 2000, que reúne regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, já estabelecem percentuais mínimos para reserva dessas vagas em estacionamentos públicos e privados. Enquanto o estatuto determina a destinação de 5% das vagas para idosos, a lei sobre acessibilidade estabelece a separação de 2% das vagas para pessoas com deficiência.

Quem tem autorização legal para uso dessas vagas precisa colocar sua credencial em local visível no painel do carro. A medida tem o objetivo de facilitar a comprovação, pelos agentes de trânsito, da regularidade de uso desse cartão de estacionamento.

Após análise da CCJ, o PLC 15/2016 segue para votação no Plenário do Senado.

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