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Detran-MS esclarece pagamento do IPVA, DPVAT e Licenciamento

Detran-MS esclarece pagamento do IPVA, DPVAT e Licenciamento

12 janeiro 2016 - 11h00Por Detran
O Detran-MS orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 29 de janeiro. Já no mês de abril inicia-se a cobrança do Licenciamento Anual de Veículos realizado pelo final da placa.

Você sabe qual é a diferença entre as taxas?

IPVA – De competência da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o IPVA é anual e o valor arrecadado observado os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado, o Município, onde o veículo foi licenciado e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

* Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2016:

* Parcela única, com 15 % de desconto, até o dia 29/01/2016.

Em até 05 parcelas, sem desconto com vencimento para 29/01/2016 – 29/02/2016 – 31/03/2016 – 29/04/2016 e 31/05/2016.

É importante o proprietário tomas os seguintes cuidados:

* Tomar cuidado no recebimento do boleto – não confundir a cota única com a 1º parcela.

* Tomar cuidado nas autenticações, lançando-as nos campos corretos.

* Todos os canhotos referentes a pagamento do imposto possuem código de barras.

* Não confundir o vencimento das parcelas.

* Se o contribuinte fizer a opção pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2016 em cota única, os
canhotos do parcelamento serão inutilizados.

* Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos.

* Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (sefaz.ms.gov.br), ou procurar uma AGENFA. No site ele poderá emitir uma nova guia para pagamento, já com os valores atualizados de multas e juros.

DPVAT – O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo governo federal.

O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O vencimento ocorre com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento. As taxas variam dependendo de cada tipo de veículo.

Licenciamento – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre a partir do mês de abril de 2016. Mês em que os usuários que parcelaram o seguro DPVAT, já realizaram a quitação.

O Licenciamento é basicamente uma autorização para que seu veículo possa continuar a trafegar pelas ruas e estradas livremente. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

A data de vencimento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo e pode ser consultada no site www.detran.ms.gov.br. O valor arrecadado é investido em campanhas educativas e infraestrutura.

O licenciamento pode ser pago em qualquer Agência do Detran ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Banco Postal dos Correios e Rede Pague Fácil.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.

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