domingo, 28 de abril de 2024
LEI

Direito à comunicação em Libras é ampliado em MS

23 agosto 2019 - 15h00Por Da redação

Nesta sexta-feira (23) foi publicada a Lei 5.382, de 22 de agosto de 2019, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a publicação, entra em vigor a regra de amplo atendimento pelo Estado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos que precisam. Para isso, a Lei altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva de uso corrente em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto da Lei, “o Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras - Língua Portuguesa”. A legislação envolve a capacitação de  servidores em número suficiente, para atender os objetivos almejados.

Ainda, a nova lei garante o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com deficiência auditiva, prevendo a possibilidade de utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou, ainda, considerando o avanço tecnológico, utilizar central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat.

O atendimento deverá ser disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência social.

Para tornar o direito efetivo, os órgãos da administração pública deverão publicar em seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

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