Ex-primeira dama da Capital é cobrada na Justiça por casa negociada
22 janeiro 2016 - 14h07Por Fonte: correiodoestado
Com prazo até a segunda-feira (25), a ex-primeira dama de Campo Grande, Andréia Nunes Zanelato Olarte, precisa pagar uma dívida de R$ 190 mil para não sofrer penhora de bens.
O caso refere-se a uma negociação de compra de imóvel no condomínio Villas Damha, na Capital. Ela assinou contrato de compra e venda de imóvel em 12 de maio do ano passado.
O valor total do bem é de R$ 600 mil, sendo que R$ 410 mil já teriam sido pagos. O processo deu entrada na 16ª Vara Cível da Capital, em 19 de agosto de 2015.
O acordado era o pagamento de R$ 50 mil em dinheiro, na data da assinatura do contrato de compra e venda, outros R$ 360 mil, pagos em 22 de maio do ano passado e os R$ 190 mil seriam quitados mediante pagamento do boleto para quitação ou transferência do financiamento do imóvel por parte dos vendedores.
Contudo, após essa negociação, um dos vendedores faleceu e ficou pendente uma das parcelas do pagamento por parte de Andréia Olarte.
Como a ação se arrasta há cinco meses, o juiz que cuida do processo, Marcelo Andrade Campos Silva, determinou que haja penhora de bens da ex-primeira dama no valor da dívida, que atualmente está em R$ 209 mil, por conta de juros e correção monetária.
A casa adquirida pela esposa do prefeito afastado Gilmar Antunes Olarte (PP) tem área privativa total de 253 metros quadrados e fica em bairro nobre de Campo Grande.
De acordo com a última decisão judicial, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial de Justiça em 12 de janeiro, Andréia Olarte tem prazo entre 21 e 25 de janeiro para pagar a atual dívida. Caso contrário, está determinada a penhora para garantir o pagamento.
OUTRO LADO
Em sua defesa, a ex-primeira dama alegou, por meio de escritório de advocacia, que tentou realizar o pagamento de forma amigável, mas não obteve sucesso. Também justificou que o contrato de compra e venda tinha incorreções, como falta de assinatura de duas testemunhas.
Ainda justificou que o pagamento dos R$ 190 mil seriam feitos mediante boleto bancário ou transferência de financiamento. Na negociação, ficou definido que esse valor seria pago por meio de transferência de financiamento. Contudo, afirma a defesa, os vendedores não teriam requisitado ao banco esse ato.
A defesa também entrou com embargo à execução.