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Política

Farol de led não substitui luz baixa obrigatória durante o dia

25 maio 2016 - 15h13Por Fonte: douradosagora
Entrou em vigor na terça-feira (24) a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia por veículos nas rodovias brasileiras. Quem descumprir a norma cometerá infração média: quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

De acordo com o inspetor Tércio Baggio, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os faróis de led, xênon, os auxiliares de neblina não substituem a luz baixa.

"O que é necessário utilizar com a chegada desta nova lei é o farol baixo", afirma o inspetor. "O farol alto também não atende a demanda, pois durante o dia ele ainda prejudica a visibilidade de quem segue no sentido contrário", reitera.

Segundo ele, países da Europa já adotam essa lei que traz mais segurança para os usuários de rodovias. A multa começará a ser aplicada em 45 dias. Até lá policiais vão advertir os condutores.

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