domingo, 28 de abril de 2024

Governo do Estado sanciona Lei que regulariza imóveis da Agehab vendidos a terceiros

Governo do Estado sanciona Lei que regulariza imóveis da Agehab vendidos a terceiros

10 maio 2016 - 09h30Por Notícias MS
O Governo do Estado, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), publicou hoje (9) no Diário Oficial a Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, referente ao programa "Morar Legal – Regularização". No prazo de um ano as famílias que efetuaram, até 31 de dezembro de 2014, a compra dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agehab poderão regularizar sua situação diretamente com a Agência de Habitação.

"É a oportunidade dessas famílias, que moram há muito tempo nas casas e legalmente não pertencem a elas e ao mesmo tempo essas não têm a segurança em relação a documentação do imóvel, de estarem obtendo a regularização conforme os critérios exigidos em Lei, bem como de obtermos o retorno da contrapartida Estadual", explicou a Secretária de Estado de Habitação, Maria do Carmo Avesani Lopez.

De acordo com a secretária, todas as arrecadações obtidas por meio das moradias são depositadas diretamente ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e só podem ser utilizadas para a construção de novas moradias, gerando, portanto, a oportunidade do benefício a novas famílias.

Para requerer a regularização, a família deve comprovar mediante Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do Município, que não é proprietário de outro imóvel residencial; obter instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre o imóvel e identificar corretamente as partes com reconhecimento de suas assinaturas em cartório, o imóvel e a data da transação; além de comprovar que usa o imóvel para sua própria moradia.

A Lei nº 4.857 tem validade de um ano e o mesmo vale para programa Morar Legal – Recuperação de Créditos, vigente pela Lei nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, que teve seu prazo prorrogado. No entanto, o programa Moral Legal – Regularização não é válido para os programas habitacionais com recursos provenientes da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e com recursos transferidos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), aos imóveis relativos à carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Previsul) e aos contratos relativos à carteira imobiliária da liquidada Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU).

Outra novidade desse programa é a parceria entre a Agehab e a Defensoria Pública, no intuito de garantir maior transparência e imparcialidade nos procedimentos.

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