sexta, 26 de abril de 2024
HABITAÇÃO

Período de pagamento dos recursos aplicados pelo Estado no Projeto Lote Urbanizado é estendido

07 julho 2021 - 17h30Por Portal Governo MS

Foi publicada nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Portaria Nº167 que trata do aumento do número de parcelas para os beneficiários do Lote Urbanizado que deverão quitar o investimento social feito pelo Estado. A medida poderá disponibilizar aos selecionados interessados, material de construção da segunda e da terceira fase do projeto, medida definida após análise mercadológica do setor de construção civil e do perfil das famílias assistidas pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

Por conta da alta expressiva no último ano nos preços dos materiais fornecidos através do proveito social com retorno e da renda estabelecida para famílias participantes do Projeto Lote Urbanizado, além de condições para que as mesmas consigam arcar com os custos dos produtos, sem prejuízo do próprio sustento e da família, a Agehab proporcionará aos que necessitarem o pagamento parcelado em até 60 meses do que foi investido na estrutura de cobertura metálica ou de madeira, e no telhamento, correspondente às fases mencionadas no parágrafo anterior.

A diretora-presidente da autarquia, Maria do Carmo Avesani Lopez, foi quem tomou a decisão após conversa com membros das equipes da Gerência de Fiscalização (GFOS) e da Gerência de Gestão de Empreendimentos (GGE). O que deve ser retornado para o caixa do Estado em 36 meses agora ganha o acréscimo de mais dois anos, se o selecionado demonstrar interesse.

Essa medida também leva em consideração o impacto que a pandemia de Covid-19 tem ocasionado em diversos setores do mercado nacional, o que é consequentemente refletido no orçamento familiar. Atualmente, municípios de diversas regiões do Estado têm demonstrado interesse em investir no Lote Urbanizado, como é o caso de Eldorado, ou investir novamente, na situação de Três Lagoas (este contratou o projeto em 2018 e recebeu as bases em 2019).

Já vigora o início do pagamento das parcelas feito pelos selecionados que recebem a ajuda do governo estadual com retorno somente após 24 meses da data de primeira adesão ao recurso, sendo então a única alteração no período de quitação dos valores. Os contratos assinados antes da publicação desta Portaria Nº167, continuam em conformidade com as regras e os prazos anteriores.

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