Portaria proíbe o trânsito de alguns veículos durante as festas de fim de ano
As transgressões serão penalizadas de acordo com os artigos 161 e 187 de Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
19 dezembro 2015 - 06h32Por Fonte: perfilnews
A fim de prevenir e reduzir o número de acidentes durante as festas de final de ano, devido ao aumento do fluxo de veículos, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) vai publicar na próxima semana, no Diário Oficial do Estado, uma Portaria que proíbe o trânsito de veículos de grande porte em algumas rodovias estaduais.
De acordo com a publicação veículos com dimensões superiores a 19,80 metros de comprimento ficarão proibidos de trafegar nas rodovias estaduais, nos horários e datas especificados. Na MS-040, MS-338, MS-306 e MS-276, nos dias 24 de dezembro de 2015 a partir de 00h até as 7h do dia 26 de dezembro de 2015 e, nos dias 31 de dezembro de 2015 a partir das 00h até dia 2 de janeiro de 2016, às 7h.