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Política

Vereadores cassados podem deixar mandato em 2016

18 novembro 2015 - 12h14Por Fonte: reporterms
A perda de mandato de Delei Pinheiro (PSD), Paulo Pedra (PDT) e Thaís Helena (PT) pode ocorrer na prática somente no próximo ano, caso a defesa consiga postergar os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os cassou ontem (17) por abuso do poder econômico.
O procurador da Câmara Municipal, Fernando Pineis, explica que a vacância do cargo só deve ocorrer depois de comunicação oficial da Justiça Eleitoral, responsável por indicar os suplentes.

Com isso, o afastamento na prática estaria restrito ao próximo ano. Isso porque o advogado que representa os três vereadores, Valeriano Fontoura, garantiu que a falta de provas possibilita “entrar com embargos de declaração no próprio TSE e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Juliana Zorzo (PSC) e Roberto Durães (PT), dessa forma, teriam que esperar mais tempo para assumir o mandato. Já Eduardo Cury (PTdoB) permanece interinamente no cargo enquanto Paulo Pedra for secretário municipal de Governo e Relações Institucionais.

Um dos pontos de discórdia, que pode ser explorado pela defesa, consiste no fato do relator do processo, Admar Gonzaga, ser advogado particular da primeira suplente Juliana Zorzo. “Ele poderia ser dado por impedido”, pontuou Delei.

CASSADOS

Foi unânime pela cassação o parecer dos ministros votantes no TSE. O relator do caso, Admar Gonzaga, informou que estava “absolutamente comprovada a compra de combustível” e que não havia dúvida sobre a captação “ilícita de sufrágio”. A decisão será cumprida a partir de sua publicação.
Os três vereadores já haviam sido cassados pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, em dezembro de 2013.

Eles recorreram e haviam conseguido garantir os cargos por força de liminar concedida no mesmo período. A acusação contra eles é de compra de votos com troca por combustível e abuso do poder econômico. Todos alegam falta de provas.

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