A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais e maternidades a orientarem pais e responsáveis por recém-nascidos sobre a importância da realização do teste do pezinho. Esse exame é feito com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido entre o terceiro e o quinto dia de vida.
As informações oferecidas aos pais devem ser de fácil entendimento e fornecidas presencialmente, podendo ser complementadas por meio impresso ou digital.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável ao texto aprovado na comissão anterior, que altera a redação original do Projeto de Lei 4202/20, do ex-deputado Sergio Vidigal (ES). O texto aprovado inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, em vez de criar uma nova lei, como pretendia o projeto original.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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O teste
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que detecta seis doenças, mas a Lei 14.154/21 prevê a ampliação gradativa desse número. Assim, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças, que podem identificar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde (veja quadro abaixo).
O processo de ampliação do teste será feito de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde.