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CNTE apóia a Luta da Fetems por um treço de hora-atividade

23 janeiro 2012 - 13h32Por Assessoria
Ontem (23), o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, concedeu entrevista à assessoria de comunicação da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e classificou como lamentável a postura do Governo de Mato Grosso do Sul e da Justiça Estadual em relação à implantação de 1/3 de hora-atividade para os professores da Rede Estadual de Ensino.

Segundo Roberto Leão Governo que se diz sério cumpre a Lei, não precisa esperar anúncio. “É lamentável o que muitos governadores do Brasil estão fazendo para ludibriar a Justiça e não implantar o que é de direito dos professores. É uma atitude irresponsável deles, pois só aumentará a batalha judicial no estados e no final os professores vão ganhar, já que a Lei do Piso, que prevê 1/3 de hora-atividade, já foi julgada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Governo que diz investir na educação pública não espera decisão judicial, cumpre a lei”, afirma.

Leão disse ainda que a FETEMS está no caminho certo e que o próximo passo, além de enfrentar o Governo no campo da justiça, deve se o de mobilizar e reforçar na sua base a necessidade da paralisação nacional em março. “Infelizmente essa é a linguagem que muitos governantes entendem.

A greve é um direito nosso, pois devemos ir as ruas, para que toda a sociedade saiba que os nossos direitos não estão sendo cumpridos como deveriam. A FETEMS está no caminho certo, deve continuar a luta e somar conosco na mobilização de março”, ressaltou.

Em dezembro de 2011 a FETEMS entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para que o Governo do Estado cumpra a Lei e conceda 1/3 de hora-atividade para os educadores da Rede Estadual de Ensino. Em janeiro deste ano foi concedida uma liminar para a Federação que foi revogada pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Além de se preparar para a mobilização da greve nacional, a diretoria da Federação aguarda, no campo da justiça, o julgamento do mérito do mandado de segurança.

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