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Criadores de “rodeio das gordas” na internet terão que pagar indenização

01 setembro 2011 - 17h10
Criadores de “rodeio das gordas” na internet terão que pagar indenização


Terra

As Promotorias de Justiça de Direitos Humanos de Araraquara e Assis, interior de São Paulo, assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com dois rapazes que criaram em um site de relacionamento uma página intitulada "rodeio das gordas".

O TAC foi assinado pelos promotores Noemi Corrêa, de Araraquara, e Luís Fernando Rocha, de Assis. Em outubro de 2010, a promotora de Justiça Noemi Corrêa instaurou inquérito civil para apurar o que ficou conhecido como "rodeio das gordas", durante o Interunesp, evento que reúne universitários da Universidade Estadual Paulista (Unesp), realizado em Araraquara, no início daquele mês.

A conduta dos participantes da "brincadeira" expôs inúmeras alunas, que foram vítimas por não possuírem um padrão estético considerado ideal por alguns universitários. Após o encerramento do evento, foi criada em Assis uma página no site de relacionamento Orkut, na qual eram estabelecidas regras para a disputa e premiação para quem fosse considerado o melhor "montador de gordas".

As investigações da Promotoria identificaram que o responsável pela criação da página na rede social foi Roberto Paulo de Freitas Negrini, então estudante da universidade. Daniel Prado de Souza e Raphael Dib Tebechrami foram apontados como estimuladores e incentivadores da prática, por meio de comentários publicados na página.

O Ministério Público (MP) considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha. Roberto e Raphael assinaram o TAC com o MP, no qual se comprometeram, a título de indenização por dano moral coletivo, a doar 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero.

Os pagamentos serão efetuados a partir deste mês de setembro. Eles também se comprometeram a não incentivar quaisquer práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência. O descumprimento do TAC acarretará em multa de R$ 30 mil. Já Daniel Prado de Souza, que não assinou o TAC, espera pelo ingresso da promotoria com uma nova ação civil pública contra ele.

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