sexta, 26 de abril de 2024

Farmacêuticos poderá prescrever medicamentos de venda livre

Conselho Federal de Farmácia vai autorizar farmacêuticos a prescrever medicamentos de venda livre

24 setembro 2013 - 20h50
Agência Brasil

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que vai publicar amanhã (25) uma resolução que vai permitir aos farmacêuticos prescrever medicamentos de venda livre, como antitérmicos e analgésicos. Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a resolução atribui formalmente aos profissionais uma prática comum em todo o Brasil.

“São aqueles medicamentos que não precisam de apresentação de receita, não tarjados. São esses medicamentos que o farmacêutico vai poder prescrever depois da resolução”, explica Jorge João. De acordo com a norma, a prescrição farmacêutica poderá ser feita também para plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.

Jorge João disse que a medida vai dar ao farmacêutico o poder de receitar o medicamento e a responsabilidade de responder pelo ato, caso o paciente sofra consequências. Segundo ele, os farmacêuticos são orientados a recomendarem uma consulta médica quando o paciente tem algo que vai além da sua competência.

Foi o que aconteceu com a administradora Nadya Komanett, de 27 anos. Ela está grávida e pediu que um farmacêutico que lhe indicasse um remédio para o ouvido. O profissional recomendou que ela fosse ao médico, pois durante a gravidez os medicamentos podem trazer riscos para o bebê.

A contadora Deny Sávia, de 26 anos, disse que sempre que precisa pede orientação aos farmacêuticos. “Não dá pra esperar sempre pelo médico e principalmente quando você conhece o tipo de remédio que toma e que se dá bem com ele. Mas o que costumo perguntar mais é sobre o genérico, quando acho o remédio que procuro muito caro”, disse.

O Conselho Federal de Medicina anunciou que vai aguardar a publicação da resolução para tomar as medidas cabíveis, mas adiantou em nota que "a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos entre suas competências legais".

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