Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável para passageiros no Estado
Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável para passageiros no Estado
10 agosto 2011 - 12h32Por Correio do EstadoOs mototaxistas de Mato Grosso do Sul são obrigados a fornecerem toucas descartáveis aos usuários. Eles ainda devem informar aos passageiros que é uma questão de higiene e prevenção a qualquer doença capilar.
A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 158,90 que deverá ser revertido para campanhas de conscientização e paz no trânsito.
O passageiro que se sentir prejudicado pelo descumprimento da lei, poderá recorrer ao Procon ou à Delegacia do Consumidor (Decon).
O Sindicato dos Mototaxistas em Campo Grande destaca que a lei ainda deve passar por regulamentação e os profissionais terão tempo para a adequação. Mas garante que a legislação será cumprida em sua totalidade. Hoje existem cerca de 600 profissionais no setor.