sexta, 03 de maio de 2024
DIREITOS HUMANOS

Lei permite indicar destino de doação a fundos dos direitos da criança e do adolescente

04 outubro 2023 - 12h00Por Agência Câmara de Notícias

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País.

A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.

Projetos aprovados
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que:

os projetos deverão garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;

a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e

caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Deixe seu Comentário

Leia Também

SAÚDE

Internações e mortes por influenza e vírus sincicial aumentam no país

EDUCAÇÃO

MEC criará protocolos para combater racismo em escolas

GERAL

Candidato poderá apresentar documento digital no concurso unificado

SAÚDE

Comissão de Saúde debate adoção de prontuário eletrônico único no SUS