07 novembro 2011 - 21h47Por EstadãoO Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$ 9.181,86 para a ex-noiva após deixá-la esperando no cartório, em outubro de 2009. A decisão da 6ª Câmara CÃvel foi divulgada ontem (7).
Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Pires afirmou que nos autos não se verifica 'qualquer indÃcio de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crÃvel que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado. Por isso entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar'