quarta, 08 de maio de 2024

Presidente da Assomasul ironiza sanção presidencial da emenda 29

Presidente da Assomasul ironiza sanção presidencial da emenda 29

17 janeiro 2012 - 15h04
Assomasul

Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a sanção presidencial da lei que define os gastos públicos em saúde não trouxe mudança nenhuma em se tratando de economia para os municípios, que continuarão com maior percentual para aplicação obrigatória no setor.

O texto sancionado mantém a previsão de que estados e Distrito Federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita.

A medida foi ironizada pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Jocelito Krug (PMDB). “Tudo como dantes no quartel de Abrantes”, definiu o dirigente em gesto de protesto, lembrando a indignação dos prefeitos pelo fato de o Congresso Nacional não ter votado no final do ano passado proposta melhor em favor das prefeituras.


“A lei sancionada não nos interessa, mesmo porque os municípios continuarão arcando com as despesas na área de saúde pública, enquanto o governo federal muito bem poderia assumir os 10% de sua receita bruta, o que garantiria mais recursos para atender a população de baixa renda”, ponderou Krug.

Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do PIB (Produto Interno Bruto), que mede o crescimento da economia.

Segundo ele, cerca de 90% das prefeituras do Estado aplicam mais de 20% de suas receitas em saúde.
O governador André Puccinelli (PMDB) também criticou, via imprensa, a regulamentação da Emenda 29. De acordo com ele, o maior prejuízo ficará nas costas das prefeituras.

A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.

VETOS

O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à CSS (Contribuição Social sobre a Saúde), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.

Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde.
O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima no percentual do PIB obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.

Na justificativa do veto, a presidente Dilma Rousseff argumentou que o PIB "apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.

Outro trecho excluído previa que os recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam ser depositados numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser depois investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na apuração dos montantes mínimos previstos.

Dilma também vetou artigo que excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde provenientes de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades públicas da área de saúde. Com o veto, esses investimentos poderão entrar no percentual mínimo de estados (12%) e municípios (15%).

Outro veto exclui trecho que mandava que a lei fosse revisada ainda em 2012. Na justificativa, a presidente afirmou que a Constituição prevê a reavaliação da lei a cada cinco anos.

Definições

Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.

Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.

Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".

Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do SUS (Sistema Único de Saúde); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.

A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.

Deixe seu Comentário

Leia Também

EDUCAÇÃO

Oito em cada dez professores já pensaram em desistir da carreira

SOLIDARIEDADE

Helicóptero de MS ajuda no resgate de crianças e transporte de gestante no Rio Grande do Sul

ECONOMIA

Desemprego de jovens negras é 3 vezes superior ao dos homens brancos

GERAL

Governo de MS envia água e mais equipes de resgate para apoio ao Rio Grande do Sul