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TCE/MS constata irregularidades em seis contratos da Prefeitura Municipal de Cassilândia

TCE/MS constata irregularidades em seis contratos da Prefeitura Municipal de Cassilândia

02 outubro 2012 - 18h15
Divulgação (TP)

Os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho e Marisa Serrano julgaram irregular e rejeitaram, durante a sessão da 1ª Câmara de Contas desta terça-feira (02/10), seis processos referentes a contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Cassilândia.

Os processos de nº 3290/2008, 3295/2008 e 3302/2008 que tratam da contratação de empresas, ou autônomos, para a prestação de serviços de transporte escolar, foram celebrados na modalidade de pregão eletrônico. O primeiro é referente a contrato entre a Prefeitura e Fabiano Cardoso Gomes, no valor de R$ 33.480,00. O segundo, foi pactuado com Adenilson Assis Barbosa, no valor de R$ 87.327,00; e por último, com José Adenilson Tenório–ME, no valor de R$ 40.845,60.

De acordo como voto do conselheiro relator, em todos os processos foram constatadas irregularidades na formalização e execução contratual. O ex-prefeito municipal em exercício, Baltazar Soares da Silva, foi responsabilizado em face da não apresentação de documentos indispensáveis ao regular processamento dos atos praticados. Foi aplicada multa ao ex-gestor, equivalente a 30 Uferms para cada contrato, totalizando 90 Uferms, ou R$ 1.501,20.

O processo de nº 6438/2009, trata do contrato administrativo entre a Prefeitura de Cassilândia e a empresa Marcia Barbosa Silva Aragão – ME, no valor de R$ 138.797,20, para aquisição de gêneros alimentícios para ser destinados aos programas sociais e manutenção das atividades das diversas secretarias municipais.

A prestação de contas não foi aprovada, uma vez que foram constatadas inconsistências nos valores da execução financeira. De acordo com o voto do conselheiro relator, em razão do atraso no encaminhamento de documentos relativos à formalização do 1º e 2º Termos Aditivos ao contrato nº 195/2009, bem como não encaminhamento de partes das notas de empenho no valor de R$ 3.536,18, foi aplicada multa de 50 Uferms (equivalente a R$ 834,00) ao prefeito do Município, Carlos Augusto da Silva, e foi “recomendado que adote providências visando a dar cumprimento das disposições legais e formais definidas no Estatuto das Licitações e Contratos com as instruções emanadas desta Corte de Contas”.

Carlos Augusto da Silva ainda foi responsabilizado por irregularidades constatadas no processo de nº 4335/2009, que trata do contrato administrativo nº 072/2009 pactuado com o Auto Posto Esplanada LTDA., para aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos das diversas secretarias municipais no valor de R$ 812.000,00. E também, no processo de nº 60102/2011 referente ao contrato administrativo nº 137/2009, celebrado entre a Prefeitura e a empresa Infortech Informática Ltda-ME., para aquisição de cartuchos e toners de impressão, com o intuito de atender o consumo da secretaria municipal de Saúde, no valor de R$ 19.980,55.

Em ambos os processos, o prefeito recebeu multa equivalente a 30 Uferms, equivalente a R$ 1000,08. E foi concedido prazo de 60 dias para que o prefeito efetue o recolhimento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas- FUNTC.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Alexsandra Oliveira

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