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TJ derruba veto de prefeito de Novo Horizonte

21 novembro 2011 - 10h34Por Capital News
Está indeferido pedido de liminar feito pelo prefeito de Novo Horizonte do Sul, Marcílio Benedito, para não permitir prorrogação da licença maternidade das servidoras municipais para 180 dias. A decisão é unânime dos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Conforme assessoria do TJ-MS, os desembargadores julgaram improcedente a solicitação na ação direta de inconstitucionalidade 2009.022436-0 ajuizada pelo prefeito contra a Câmara Municipal, que rejeitou o veto do Executivo Municipal e promulgou a lei complementar 30/09, que dispõe sobre a prorrogação da licença.

Ainda de acordo com o TJ-MS, o prefeito alega que o projeto de lei 01/2009 (que deu origem à lei complementar atacada), seria inconstitucional pois, segundo ele – afirma o tribunal –, há conflito com leis estadual e federal, e, por isso, vetou a proposta da Câmara.

Conforme assessoria, o relator do processo, desembargador João Maria Lós, reconheceu que a norma municipal possui vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal quando deveria ter sido iniciativa do Executivo Municipal, contudo, indeferiu a solicitação por já haver previsão de licença maternidade de 180 dias na Carta Estadual. “Há um acréscimo no parágrafo 3º do art. 206, por meio da Emenda Constitucional nº 41/09, e a Constituição Estadual de MS concedendo essa licença. Não vejo periculum in mora neste caso, por isso estou, com o parecer, negando a liminar”, disse em seu voto, conforme assessoria do TJ-MS.

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