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Três contratos de prefeituras são rejeitados pelo TCU

21 setembro 2011 - 14h20
Três contratos de prefeituras são rejeitados pela 2ª Câmara e impugnações somam mais de R$ 55 mil

Divulgação (TP)

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (20.09), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e ainda composta pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e o procurador geral de contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, foram rejeitadas 24 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 43 processos julgados.

No processo de n° 6721/2007 referente ao contrato firmado entre o município de Jaraguari e a empresa DAHM Comércio de Combustíveis Ltda, para aquisição de fornecimento de combustível foi detectada irregularidade no procedimento licitatório devido ao não envio da certidão negativa de tributos de débitos relativos a tributos federais da dívida ativa da União.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos aplicou multa ao ex-prefeito de Jaraguari, João Queiroz Baird no valor correspondente a 100 Uferms e ainda foi impugnado a ressarcir ao cofre municipal a quantia de R$ 27.606,00.

Já no processo de n° 3003/2009 referente ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Figueirão e a empresa Daniel Cury de Lacerda – ME que teve por objeto a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede pública, bem como a mão de obra necessária a execução – motorista e monitores, de forma contínua foi considerado ilegal e irregular a formalização e execução do contrato.

De acordo com o processo, “o ordenador de despesas não juntou nos autos notas fiscais no valor de R$ 24.736,80”. O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha aplicou multa ao prefeito municipal de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa no valor de 80 Uferms e o impugnou a pagar a quantia de R$ 24.736,80 referente ao pagamento sem a devida comprovação em nota fiscal.

Por fim, o processo de n° 5579/2007 referente ao contrato celebrado entre o município de Sonora e a empresa Felippe Auto Peças para a aquisição de peças e serviços em maquinários pesados ficou declarado irregular a execução financeira do contrato devido a divergência entre os valores pagos e comprovados. O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos aplicou multa no valor de 100 Uferms ao prefeito Zelir Antônio Maggioni, e o impugnou a pagar a quantia de R$ 3.000,00.

Todos os valores impugnados terão o prazo para recolhimento de 60 dias. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Bruna Galina

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