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Decretada prisão preventiva de acusado de cárcere privado

05 agosto 2020 - 17h15Por TJMS

O juiz Edimilson Barbosa Ávila, titular da comarca de Inocência, decretou a prisão preventiva de um homem preso em flagrante acusado de manter sua companheira em cárcere privado na residência do casal, trancada com corrente e cadeado.

Com relação à análise da prisão em flagrante, entendeu o juiz que a prisão preventiva do acusado deve ser decretada, pois a preventiva é “adequada à gravidade do caso, vedada a substituição por outra medida cautelar. Ainda, trata-se, em tese, de crime doloso com  pena privativa de liberdade abstrata máxima superior a 4 anos”.

Com relação aos pressupostos para a decretação da preventiva, o magistrado analisou que os indícios de materialidade e autoria do crime estão presentes, como também a prisão está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

“É importante destacar que a necessidade de garantia da ordem pública é a necessidade de manter a pessoa presa em razão de sua periculosidade concreta e, com isso, evitar que ela reitere a prática delitual na sociedade. Tal necessidade deve ser aferida concretamente pela análise dos antecedentes e da forma de execução do delito”, destacou.

Em observação ao caso em si, o juiz reforçou que “a forma de execução do delito revelou-se grave. Ora, em pleno século XXI, o flagranteado, em tese, mantinha sua companheira trancada com corrente e cadeado”.

Conforme consta de relato da vítima ao CREAS, o investigado, ao sair para o trabalho, trancava-a e levava a chave, em razão de ciúmes em relação à vítima, que, por isso, não tinha contato com qualquer outra pessoa, passando dias trancada em casa. Aliás, o acusado já incidiu em ocorrência igual.

“Por lógica, por ora, as medidas diversas da prisão ficam afastadas”, concluiu o magistrado.

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