sábado, 04 de maio de 2024
PONTA PORÃ

Lei que proíbe condenados exercer cargo publico em ponta porã é sancionada

09 novembro 2019 - 18h00Por Porã News

A cada quatro minutos, uma mulher é vítima de agressão no nosso país, seja ela física, moral, psicológica ou sexual. Portanto, a violência contra mulher é algo que precisa ser debatido, tratado com veemência pelas autoridades competentes e por fim, punido com rigor e eficiência dentro da esfera jurídica.

Pensando na proteção à mulher, a Câmara Municipal de Ponta Porã aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei Municipal número 4.410/2019, que proíbe a nomeação para cargos de comissão e efetivo, em todos os setores da Administração Pública direta e indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A proposição sancionada é de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã, Vereador Candinho Gabínio, que tem apresentado vários projetos relevantes na questão social e dentro da esfera municipal. “Este projeto de lei tem como objetivo, punir o homem condenado por agressão à mulher, seja ela sua companheira ou não, pois desta forma, além de aplicarmos a lei de maneira eficiente, nós estamos auxiliando o Poder Público, impedindo que estes agressores atuem dentro do funcionalismo público”, destacou o parlamentar.

De acordo com a Lei 4.410/2019, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta, indireta e Poder Legislativo do Município de Ponta Porã, para todos os cargos de provimento de comissão em efetivo em qualquer área, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas da Lei Federal n.11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal. Isto significa que, uma pessoa condenada pela Lei Maria da Penha, fica impossibilitada de assumir cargos públicos, seja cargo comissionado ou efetivado por Concurso Público. A Lei, sancionada no dia 23 de setembro de 2019 já está em vigor, mais uma grande colaboração do Vereador Candinho Gabínio, que visa proteger os direitos da mulher e simultaneamente, filtrar o Poder Público Municipal, impedindo agressores de assumirem cargos até que seja comprovada a reabilitação criminal do mesmo.

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