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LEI

Normas sobre violência obstétrica são alteradas

17 setembro 2020 - 12h30Por ALEMS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.568, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.217, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul.

Além de tratarem da violência obstétrica, as mudanças visam a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, por meio da implantação das boas práticas ao parto e ao nascimento, já preconizados na Portaria 1.459, de 24 de junho de 2017, do Ministério da Saúde.

A nova norma considera violência obstétrica todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento.

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