domingo, 05 de maio de 2024
LEI

Nova norma assegura direito de incluir nome de cônjuge em faturas

28 julho 2020 - 12h00Por ALMS

A partir desta terça-feira (28) o consumidor contratante de serviço público terá assegurado o direito de solicitar a inclusão do nome de seu cônjuge ou companheiro(a) como adicional na fatura mensal de consumo emitida pelas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás em todo o Mato Grosso do Sul.

A medida fica determinada a partir da publicação da Lei 5.547/2020, proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB), sancionada hoje no Diário Oficial do Executivo. De acordo com a nova lei, a inclusão do nome deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Com a inclusão será possível atestar a residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o deputado autor, com a nova lei busca-se evitar “o constrangimento e as dificuldades que muitos cidadãos e consumidores enfrentam quando precisam comprovar a sua residência fixa, pois até então, via de regra, na fatura consta apenas o nome de um dos cônjuges”.

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