sábado, 04 de maio de 2024
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Prefeitura arcará com castração e vacinas de gatos e cães acolhidos

16 setembro 2020 - 16h00Por TJMS


A 3ª Câmara Cível negou pedido de uma prefeitura para que o ente público não arcasse com custeio de vacinas de gripe e castração de animais domésticos abandonados, que estão acolhidos em uma ONG da cidade. 


O órgão colegiado manteve a decisão de primeiro grau e agora o Executivo terá de custear as cirurgias castrativas e a compra de vacinas de gripe. Inicialmente a ONG, que tem a posse dos animais, além dos pedidos garantidos em decisões, pleiteou fornecimento de medicamentos, alimentação, médico veterinário - estes últimos não acatados pela justiça.


Após ser condenada, a administração municipal ingressou com apelação cível argumentando, entre outras coisas, que o ente público apenas poderá ser obrigado a vacinar tais animais se as doenças infectocontagiosas por eles contraídas forem enquadradas em zoonoses, que não há legislação que obrigue o Município a entregar medicamento nem proceder castração cirúrgica a qualquer animal, e que o Município não pode destinar verbas públicas por ele administradas para gastos não previstos.


Para o relator do recurso, Des. Paulo Alberto de Oliveira, o próprio município, em sede de agravo de instrumento, admite que o fornecimento de medicamentos e de vacinas aos animais encontra-se na sua esfera de competência, não havendo, portanto, razão para a revogação da decisão agravada neste ponto.


Além disto, a Lei Orgânica do Município diz ser competência da administração municipal, entre outras coisas, dispor de vacinação como finalidade de controlar e erradicar moléstias e, ainda conforme Lei Federal, manter o controle de natalidade de cães e gatos, mediante esterilização permanente por cirurgia ou outro procedimento.


O magistrado sustentou que, ao contrário do que alega o apelante, existe farto arcabouço jurídico-normativo, devendo observar seu cumprimento. “Segundo o art. 196 da Carta Magna, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, disse o relator ao negar provimento ao recurso.


A decisão da 3ª Câmara Cível foi unânime e realizada em sessão permanente e virtual.
 

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