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Procon ensina como evitar problemas com a troca de presentes

26 dezembro 2012 - 00h00Por Fonte: Agencia Hélice
Um dia depois da tradicional entrega de presentes do Natal, começa uma nova corrida às lojas. Desta vez, para trocar os embrulhos que não agradaram ou, pior, apresentaram algum tipo de defeito. Para não correr o risco de ficar no prejuízo é preciso ficar atento aos direitos do consumidor lembrando que nem sempre o lojista é obrigado a efetuar troca.

O primeiro passo para conseguir a troca de um produto é ter nota fiscal e etiqueta em mãos. Outro ponto importante é observar se o produto apresenta algum defeito, único motivo que obriga a troca segundo o código de defesa do consumidor. Se houver a falha, o recomendado é não utilizá-lo, evitando, assim, qualquer suspeita de mau uso.

"Lojas têm até 30 dias para resolver esse tipo de problema. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo", explica Patricia Alvares Dias, assessora técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).

Prática comum no comércio varejista, a troca de peças devido ao tamanho das roupas não é uma garantia dada pelo código. "Com relação ao modelo, cor ou tamanho, os lojistas têm a liberdade de não trocar, mas se foi feita uma promessa no ato da compra, ela deve ser cumprida. Isso também é estendido para produtos em promoção", pontua Patricia. Assim, aquele papelzinho em que o vendedor se compromete também é válido para chegar a um consenso.

Nas lojas virtuais, o cancelamento pode ser feito até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Isso ocorre, principalmente, por a peça não corresponder ao que está indicado no site. Contudo, é necessário devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento.
Dicas práticas

Quem já comprou ou ainda vai comprar um presente, deve ficar atento a três dicas práticas para ficar tranquilo na hora da troca.

1 - Antes de comprar, pergunte se a loja efetua trocas e quais são as condições. Isso inclui saber o prazo em que é possível trocar o produto, os dias em que isso pode ser feito e os documentos necessários.

2 - Peça ao vendedor que anote num papel ou na nota fiscal as formas de troca, principalmente quando for aberta alguma brecha nas condições gerais da loja.

3 - Ao presentear alguém, não deixe de repassar todas as informações sobre a troca.

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