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UFGD destina 50% das vagas do vestibular a estudantes da rede pública

24 setembro 2013 - 00h00
A fim de simplificar o processo de aplicação da Lei Federal 12.711/12, possibilitando assim, de pronto, maior acesso ao Ensino Superior a quem estuda em escolas da rede pública, a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) é uma das instituições federais que já cumpre a legislação em seu teor total, destinando 50% das vagas de graduação a estes estudantes.

A Lei Federal 12.711, sancionada em agosto do ano passado, garante justamente a reserva de metade das matrículas por curso e por turno das universidades e institutos federais de educação a alunos oriundos integralmente do Ensino Médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

No entanto, a legislação permite que as instituições façam a adesão gradualmente, inserindo aos poucos a porcentagem de vagas reservadas em suas matrículas, até que ao longo de quatro anos depois de sancionada a lei se chegue ao patamar de 50%.

Saindo na frente, a UFGD adotou o sistema já em 2012, com 25%, e partindo de outras experiências cotistas optou por aderir neste ano aos 50%, o que beneficia de maneira mais célere os estudantes da rede pública de ensino.

Compreendendo o sistema de cotas

Das vagas totais oferecidas no Processo Seletivo Vestibular, 50% é reservada a candidatos que cursaram todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas, como explicado anteriormente, e a outra metade é destinada à ampla concorrência.

Do total de vagas reservadas, metade é destinada a candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita.

As vagas reservadas serão distribuídas de acordo com o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população do Mato Grosso do Sul, apurado segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo 2,94% para indígenas, 44,13% para pardos e 4,88% para pretos.

-Assesoria

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