O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o ex-policial militar José Roberto dos Santos, condenado na Máfia do Cigarro, seja transferido do Presídio Militar para presídio comum. A decisão foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acolheu recurso do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Primeiro, a Vara da Auditoria Militar determinou a transferência do condenado do presídio militar estadual para uma unidade prisional comum, destacando que fosse separado do convívio dos demais presos.
Mas a defesa recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que mandou a pena ser cumprida em presídio militar. A justificativa foi de que legislação federal garante aos ex-militares o cumprimento de pena em unidade prisional militar, mesmo após a perda do posto e da patente ou graduação.
Segundo o site Campo Grande News, na sequência, a procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, acionou o STJ.
“Da análise dos autos, verifica-se que o apenado não mais integra os quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, autoriza o resgate da pena imposta em presídio comum”, aponta o ministro.
O então policial foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa, integrar organização criminosa e facilitar, por pelo menos 47 vezes, o contrabando. No organograma da operação Nepsis, deflagada pela PF (Polícia Federal) em 2018, José Roberto aparece na condição de policial “pagador-garantidor”.
Ou seja, recebia pagamento mensal, distribuía a propina e também garantia a passagem do cigarro contrabandeando do Paraguai pelas rodovias de MS. Ele exercia a função de comandante da PM em Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina.
No processo, a defesa apontou falta de provas, acusação genérica e que o patrimônio do policial era incompatível com o de integrante de grupo criminoso que movimentava milhões, pois tinha somente uma casa, um Fiat Uno ano 2012 e, por questão financeira, recorria a empréstimos bancários.
A condenação, em regime inicial fechado, e a expulsão da Polícia Militar foram determinadas em sentença publicada no dia 5 de junho de 2023. A exclusão do efetivo inativo da PM foi divulgada no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2024.