O Poder Executivo Estadual enviou, nesta terça-feira (17), para análise da Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar que altera as regras para promoção de soldado à cabo, e deste à terceiro-sargento da Polícia Militar. O novo texto reduz de 8 para 6 anos o tempo de carreira necessário para promoção do soldado e exclui o mérito intelectual como critério de ascensão.
À reportagem do Portal Correio do Estado, o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS), Edmar Soares da Silva, disse que "essas mudanças atendem uma reivindicação antiga da categoria , dando continuidade a ascensão mais rápida à carreira."
Na semana passada, Reinaldo Azambuja participou de reunião com representantes da ACS, onde assinou documento prevendo essas alterações.
MUDANÇAS
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 013/2015 altera os artigos 15-A, 15-B, 15-C, além do artigo 56, caput e inciso 2º da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Conforme a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa, as mudanças preveem redução do tempo de carreira de soldado para cabo e fim do mérito intelectual para ascensão tanto de soldado para cabo quanto de cabo a 3º sargento, "as quais serão efetuadas somente pela antiguidade na graduação, como ocorre com o quadro dos oficiais até o posto de capitão da PM, quando estes passam a possuir critérios de merecimento para ascensão na carreira".
Para isso, o cabo deverá contar, com, no mínimo, dez anos de efetivo serviço e interstício de quatro anos na graduação para promoção pelo critério de antiguidade à graduação de 3º sargento da PMMS.
Segundo o Poder Executivo, esta proposta atende aos anseios dos integrantes da corporação e deve consolidar e instituir a carreira dos praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, eliminando vários critérios de promoção, que são considerados descabidos pelos membros da corporação.