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Espancamento

Lutador que matou hóspede em hotel da Capital vai a juri popular

29 junho 2016 - 11h15Por Dourados News
O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, proferiu na terça-feira (28) a sentença de pronúncia do lutador Rafael Martinelli Queiroz, acusado pelo homicídio de Paulo Cezar de Oliveira, ocorrido em abril de 2015. O réu será submetido a júri popular sob acusação da prática de homicídio qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta na denúncia que no dia 18 de abril de 2015, por volta das 22h05, em um hotel de Campo Grande, o acusado discutiu com sua namorada que estava gestante, atingindo-a com tapas no rosto e um soco na região glútea, causando-lhe lesões corporais.

Logo em seguida, após sua namorada conseguir desvencilhar-se das agressões, o Queiroz saiu do apartamento em que estava hospedado e passou a arrombar as portas de três quartos a frente do seu e, ao arrombar a porta do apartamento em que Paulo Cezar estava hospedado, golpeou a vítima com uma cadeira, a qual veio a se desmontar e, mesmo assim, continuou agredindo a vítima, levando-a a morte.

Durante a instrução penal foram tomados os depoimentos da namorada, de cinco testemunhas de acusação e seis testemunhas de defesa, além do interrogatório do réu.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do lutador por prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP pediu também a impronúncia dele em relação aos crimes de lesão corporal de sua namorada e resistência à prisão.

Já a defesa pediu sua absolvição sumária diante da inimputabilidade do réu, ou o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pediu a impronúncia com relação aos crimes de lesão corporal e resistência à prisão.

Em sua decisão, o magistrado observou que há provas de materialidade e de autoria suficientes de que o acusado teria cometido o homicídio de Paulo Cezar, pois, entre outras provas (sobretudo depoimentos que corroboram para o fato), "as imagens colhidas pelo sistema de segurança do hotel demonstram claramente que Rafael encontrava-se extremamente nervoso e com a agressividade aflorada no momento dos fatos. Os vídeos mostram, inclusive, ele tentando arrombar a porta de um dos apartamentos mediante um chute".

Sobre a inimputabilidade do réu alegada pela defesa, o juiz frisou que o laudo pericial concluiu pela semi-imputabilidade e tal questão deve ser alvo de apreciação dos jurados. Desse modo, concluiu o magistrado que o réu deve ser submetido a júri popular pela morte de Paulo Cezar de Oliveira.

Todavia, o magistrado afastou a qualificadora de motivo torpe, pois, segundo ele, até então não há esclarecimento sobre o motivo que teria levado o acusado a cometer o crime. Ele manteve as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por fim, o magistrado impronunciou o réu pelo crime de lesão corporal contra sua namorada, pois, segundo a própria vítima, as lesões teriam ocorrido quando ele estaria se debatendo e ela tentando acalmá-lo, sendo atingida involuntariamente. Do mesmo modo, avaliou o juiz que a resistência à prisão não restou demonstrada, tanto o é que as próprias testemunhas de acusação não confirmaram tal versão, afirmando que o acusado teria obedecido às ordens dadas pelos policiais.

O réu está preso preventivamente.

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