quarta, 02 de julho de 2025
CASSILÂNDIA

Mulher de 66 anos é autuada em R$ 11,7 mil por derrubada de árvores em área de 39 hectares para formação de pastagem

08 abril 2020 - 10h00Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de Cassilândia, que trabalham na operação Semana Santa, autuaram ontem (7) à tarde, a proprietária de uma fazenda no município, por derrubada diversas árvores de grande porte de vegetação nativa de cerrado, em área de pastagem. No local, com uso de máquinas de esteiras, estava sendo efetuada a limpeza de uma área consolidada de pastagem de 39 hectares, porém, como ficou muito tempo sem manutenção no local, a área já estava em estágio avançado de regeneração e algumas árvores já haviam atingido o porte com formação de material lenhoso, de aproveitamento obrigatório.

Além disso, havia árvores das espécies balsimim, angico, faveiro, vinhático, pau-terra, entre outras, pré-existentes da formação antiga da pastagem que também foram derrubadas. O material lenhoso das árvores derrubadas pelas máquinas pela raiz estava distribuído em vários montes no local. O genro da proprietária da fazenda apresentou uma Autorização Ambiental Eletrônica (AAE) do órgão ambiental estadual para limpeza de pastagem, porém, para aquela formação vegetal, exigia-se uma licença de desmatamento.

A licença de limpeza de pastagem só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito - CAP, que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices. Essas licenças são retiradas online no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para facilitação aos proprietários rurais, em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e tentam justificar com essas autorizações.

As atividades foram interditadas e a infratora (66), residente em Chapadão do Sul, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 11.700,00. Ela também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção.

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