quinta, 25 de abril de 2024
REGIÃO

PMA prende capataz com animal silvestre e apreende cateto, cinco armas de caça e munições em fazenda

17 maio 2021 - 08h00Por PM-MS

Policiais Militares Ambientais de Campo Grande realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo e também para orientação e prevenção aos incêndios com entrega de folhetos educativos na operação Prolepse e, em uma fazenda, prenderam o capataz e apreenderam cinco armas de caça, inclusive, uma de caibre restrito e um animal silvestre neste domingo (16) pela manhã.

Na propriedade, os Policiais localizaram um filhote de animal silvestre da espécie Tayassu tajacu (cateto), que era criado ilegalmente. Com relação ao cateto, o capataz da fazenda afirmou que havia encontrado o bicho abandonado na fazenda e que realmente o criava. Em um barracão, em um arreio para animal, a equipe encontrou uma espingarda do tipo garrucha, calibre 22. O capataz afirmou que a arma lhe pertencia e perguntado sobre outras armas, afirmou que as possuía e levou os Policiais à sua residência e entregou mais uma espingarda calibre 28 e duas espingardas calibre 22, além de 14 munições calibre 22 e 10 munições calibre 38.

Perguntado se havia mais armas na fazenda, o capataz informou que havia uma espingarda na sede da propriedade, que pertenceria ao seu patrão. Os Policiais pediram a arma e o homem a pegou atrás de um sofá na casa da sede. Tratava-se de uma espingarda calibre 44, que estava carregada com quatro munições. Todas as armas e munições não possuíam documentação e foram apreendidas, juntamente com o animal silvestre, este, encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), na Capital.

O capataz (51), residente em Ribas do Rio Pardo, recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de Polícia Civil dessa cidade, onde ele foi autuado em flagrante pelo crime ambiental de posse ilegal de armas e munições e por crime ambiental de criar animal silvestre. A pena prevista para o crime de posse ilegal de arma é de um a três anos de detenção e pelo crime ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 500,00 pela criação do cateto.

Filhote de cateto apreendido.

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