A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 194/22, pelo qual os empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado da localidade de origem no interesse da administração pública.
O relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), recomendou a aprovação da proposta. “Indiscutivelmente, essa medida veiculará princípios de justiça social, ao permitir que o mesmo tratamento hoje dispensado aos servidores públicos seja estendido aos empregados públicos”, afirmou.
Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.
A pedido
Pelo texto aprovado, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá da existência de filial ou de representação na localidade pretendida. A regra valerá para cônjuge ou companheiro de servidor público, de militar ou de empregado público.
A proposta insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Jurisprudência
“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração pública não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência”, disse a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo a deputada, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos empregados públicos nesses casos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.