domingo, 28 de abril de 2024
LEI

Diploma em Braille deve ser fornecido para aluno com deficiência visual

01 dezembro 2020 - 10h45Por ALEMS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.604, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), que dispõe sobre a garantia das instituições de ensino, público e privado do Estado de Mato Grosso do Sul, fornecerem diploma impresso em formato acessível para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior.

A nova norma prevê também que a emissão do documento seja acompanhada da impressão tradicional. As pessoas já formadas poderão requerer das instituições de ensino a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual.

Conforme a nova lei, caberá às instituições de ensino o ônus pela confecção ou adaptação do documento no formato acessível, conforme requerido pelo interessado.

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