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Juiz em MS autoriza quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa

Juiz em MS autoriza quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa

19 dezembro 2012 - 17h20
G1 MS

A Justiça em Campo Grande determinou a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa referente aos últimos cinco anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2012, em decisão que atende uma ação popular. No despacho, consta que a varredura será feita em todas as movimentações bancárias de qualquer natureza, incluindo eventuais remessas de valores para exterior.

O G1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa e a assessoria respondeu que os questionamentos foram enviados à Mesa Diretora. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.

A decisão foi proferida no dia 14 de dezembro, pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e ainda cabe recurso. A ação popular foi protocolada no dia 11 de dezembro por um grupo de advogados, segundo Jully Heyder da Cunha Souza, um dos requerentes do processo.

A ação foi proposta com base nas investigações da Polícia Federal, na Operação Uragano, em setembro de 2010, que apurou desvio de verbas e fraudes em licitações na prefeitura de Dourados para pagamento de mensalão. Durante a apuração das denúncias, um vídeo do ex-deputado Ary Rigo foi divulgado, em que ele falava de um esquema de pagamentos que envolveria Assembleia Legislativa e ocupantes de cargos públicos no Executivo e Judiciário.

Os advogados alegam que a ação popular tem interesse coletivo, por se tratar de possível desvio de recursos públicos. Em 2010, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa chegou a abrir um procedimento interno, mas foi arquivado depois que Rigo terminou o mandato parlamentar. À época, Rigo negou envolvimento no caso e disse que o vídeo foi retirado de um contexto.

Decisão

O juiz acatou o pedido de quebra de sigilo, alegando que é preciso sanar dúvidas de possíveis irregularidades. “Trata-se de evidentemente, espantar a quebra de confiança que existe entre o povo e seus representantes”. Para o magistrado, a movimentação bancária servirá como base para apuração de ato ilícito. “Não resta alternativa, portanto, senão reconhecer ser inegável a quebra de sigilo havendo indícios de improbidade adminstrativa”.

Silva deferiu a quebra no pedido e determinou envio de ofício ao Banco Central do Brasil para que seja informado as contas bancárias existentes nas instituições financeiras em nome da Assembleia.

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