sábado, 27 de abril de 2024
LEI

Medidas de acolhimento às vítimas de violência doméstica são sancionadas

11 dezembro 2020 - 11h30Por ALEMS

De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), a partir desta sexta-feira (11) entra em vigor a Lei 5613/2020, que dispõe sobre a implementação de medidas eficazes para prevenção da Covid-19, e para a maior proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante o período de estado de calamidade, decretado em razão da pandemia.

Entre as medidas estão as informações quanto às iniciativas de higiene de higiene, prevenção e proteção, visando a evitar o contágio e a transmissão do novo coronavírus, implementar instituição de programas de atenção e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente para aquelas que possuam medidas protetivas de urgência.

Antônio Vaz explicou a necessidade de criar esta lei para proteger as mulheres de todo o Estado. "A Organização das Nações Unidas [ONU] já reconheceu que é num contexto de emergência, como esse, que aumentam os riscos de violência contra mulheres, especialmente, a violência doméstica. Em tempos normais, o lugar mais perigoso para mulheres e crianças é a própria casa, imaginem no isolamento social imposto pela pandemia”, considerou o autor da norma.

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