sábado, 04 de maio de 2024
FISCALIZAÇÃO

Para coibir 'voo da madrugada' e outros crimes eleitorais Ministério Público orienta sobre fiscalização

21 setembro 2018 - 12h15Por G1 MS

O Ministério Público Eleitoral repassou uma série de orientações aos promotores eleitorais, órgãos policiais e outras forças de segurança sobre a fiscalização de crimes eleitorais nas Eleições 2018. O documento com as recomendações foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral. Para conferí-las clique aqui!

O documento apresenta orientações sobre o que deve ser feito em flagrantes, caso o crime tenha acabado de ocorrer, mesmo que os autores não estejam mais no local. Entre os instrumentos propostos, estão o registro em vídeo e fotográfico, abordagem das pessoas que estiverem conduzindo a ação, identificação do veículo e a descrição em relatório.

A orientação é para que se garanta toda a documentação possível dos crimes. Esses elementos serão usados como provas pelo Ministério Público Eleitoral em eventuais ações de responsabilização de candidatos e partidos políticos.

Os crimes mais comuns nas eleições são o chamado voo da madrugada, corrupção eleitoral, boca de urna e transporte de eleitores. Entenda o que é cada um deles:

Voo da madrugada: é o “derrame” de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, o que configura propaganda irregular.
Corrupção eleitoral: ocorre quando há o oferecimento de dinheiro ou outros bens e vantagens – como combustível, material de construção, cestas básicas – a eleitores para que votem em determinado candidato.
Boca de urna: é qualquer ação de propaganda política que ocorre no dia da eleição. Pode ser caracterizada por uso de carros de som, distribuição de santinhos, comícios, carreatas, música de campanha ou discursos de candidatos.
Transporte de eleitores: ocorre quando eleitores são transportados para o local de votação em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, não sejam coletivos de linhas regulares, não se tratem de veículos de aluguel sem finalidade eleitoral e não se tratem de veículo de particular que esteja conduzindo os próprios familiares para votar.

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