quarta, 01 de maio de 2024
REGIÃO

STF alega risco de convulsão social e suspende reintegração de posse em Caarapó

28 setembro 2018 - 08h15Por Da redação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou reclamação da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, e suspendeu sentença da 1ª Vara Federal de Dourados, que determinava reintegração de posse na fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Caarapó, ocupada por indígenas Guarani Kaiowá da comunidade Yvu Verá.

Em janeiro de 2016, o STF já havia suspendido decisão liminar de reintegração de posse na fazenda, determinada pelo mesmo juízo.  

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PGR alertou que o cumprimento da ordem ameaça a integridade física e a vida dos envolvidos na disputa pelas terras. Ao concordar com o pedido de suspensão de liminar feito pela Funai, a PGR apontou para a tensão e a instabilidade na área dos conflitos.

Nos autos da ação ela cita comunicações da Polícia Federal, em Dourados, que alertam para a impossibilidade de garantir as reintegrações de posse com segurança por causa da intenção dos indígenas de permanecerem nas áreas ocupadas e de resistirem a uma eventual ação policial. 

Para a ministra Carmen Lúcia, a sentença de 1ª instância ignorou o risco de convulsão social. “Diante da presunção de veracidade dos estudos e resultados preliminares que indicam que o imóvel intitulado Nossa Senhora Aparecida, no município de Caarapó, encontra-se inserto em área identificada e delimitada como Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I, cujo relatório antropológico foi aprovado pelo presidente da Funai e publicado no Diário Oficial da União de 13.5.2016. Seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas, concedendo a reintegração da posse aos não índios, haja vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”.

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