segunda, 29 de abril de 2024
JUSTIÇA

STJ mantém decisão que autoriza aéreas a cobrar bagagem despachada

25 abril 2019 - 11h00Por Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (24/4), que a Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. Com isso, fica mantida a decisão daquela instância que permitiu a cobrança pelo despacho dos volumes. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras.

A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.

Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.

Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.

Deixe seu Comentário

Leia Também

OPORTUNIDADE

Funtrab promove Feirão de quatro dias na Semana do Trabalhador

EDUCAÇÃO

Inscrições para o Encceja começam nesta segunda-feira

DOURADOS

Grupo deu 'bebida com remédio' e roubou dinheiro antes de matar idoso

DOURADOS

Jovem que teve carro queimado em tentativa de fuga é liberado após pagar fiança