sábado, 18 de maio de 2024
MATO GROSSO DO SUL

Governador sanciona lei e adicional será de até 90% sobre salários no TCE

11 março 2019 - 10h15Por Da Redação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.324 que autoriza o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) a conceder adicional de até 90% no salário do servidor da Corte Fiscal, caso ele esteja cumprindo serviços fora de suas atribuições ou por realizar trabalhos em condições especiais. Conforme o documento, publicado nesta segunda-feira (11/3), no Diário Oficial do Estado, a lei tem validade retroativa a primeiro de fevereiro.

A proposta teve tramitação tranquila na Assembleia Legislativa, passando pelas comissões e por duas aprovações no plenário. O TCE informou aos parlamentares que o adicional, definido como “vantagem” ao servidor, será concedido seguindo critérios e regulamentação do presidente do tribunal.

Dentre algumas opções para o funcionário dispor do benefício, está a participação em órgãos colegiados ou como instrutor de cursos de capacitação. Contudo, o TCE não informou no projeto a previsão de aumento de gastos.

Segundo a lei, a “vantagem terá os seus procedimentos e critérios de concessão e pagamento regulamentados por ato do presidente do Tribunal de Contas”.

A nova legislação deu nova redação ao artigo 19-A da Lei 3.877, que dispõe sobre a consolidação do plano de cargos, carreira e remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

O Tribunal de Contas vai aplicar vantagem prevista no artigo 12 da Lei Estadual 3.519, de 15 de maio de 2008, até o limite de 90% do respectivo vencimento, em razão da prestação de serviços não incluídos dentre as atribuições do respectivo cargo ou função, ou de natureza e condições especiais, pela participação em órgãos colegiados ou como instrutor de cursos de capacitação.

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