Fernando Floriano Duarte, 34 anos, foi condenado a 26 anos e 11 meses de prisão por matar espancada a enteada de 2 anos e pela tortura do irmão da vítima, de 6 anos. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (9) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
O crime aconteceu no dia 18 de setembro de 2014, no Bairro José Abraão, em Campo Grande. O acusado esganou a menina, a arremessou contra o irmão e desferiu vários socos na cabeça da criança, que lhe causaram a morte.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, porque a menina brincava fora de casa e, ao entrar, não parou de chorar. Além disso, foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, devido a diferença entre a força física da menina e do acusado, além de ter se aproveitado que não havia outro adulto na residência, já que a mãe deixou as crianças com o padastro enquanto ia para o trabalho.
Na época, Fernando disse que esganou a criança por ter sido desobedecido e, ao perceber que ela estava inconsciente, tentou reanimá-la.
Porém, o menino relatou que o padastro bateu na irmã e que também foi agredido. Na época do crime, a mãe das crianças estava grávida do acusado.
Durante o julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação de Duarte pelo crime de homicídio qualificado com agravantes de violência doméstica e crime contra a criança, além do crime de resistência e pediu a desqualificação do crime de tortura para lesão corporal dolosa em relação ao irmão.
A defesa do acusado sustentou a inexistência do fato e pediu a absolvição por insuficiência de provas. Além disso, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, registrou na sentença que a própria mãe das crianças manifestou o desejo de não processar o acusado caso os jurados desclassificassem o crime de tortura para lesão corporal, tendo assinado declaração sobre isso.
Durante o julgamento, a mulher afirmou que gosta muito do acusado e sempre o visita no presídio, sendo inclusive, sua testemunha de defesa.
Devido a um conflito de interesses entre a mulher e o filho, o juiz nomeou o pai do garoto como curador e ele manifestou o desejo de que o acusado fosse responsabilizado criminalmente pelas agressões.
Os jurados, porém, entenderam que houve o crime de tortura em relação ao menino e decidiram condenar Duarte pelo crime de homicídio qualificado, tortura e resistência. O juiz fixou a pena em 26 anos e 11 meses em regime fechado.