PMA autua 22 e aplica R$ 54,1 mil em multas em dois meses da operação piracema
05 janeiro 2016 - 15h45Por PMA
Completou nesta terça-feira (5) dois meses de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Neste segundo mês, a quantidade de autuados quase o dobrou em relação ao mesmo período da piracema passada.
Já a quantidade de pescado apreendido foi menor, sendo que foram apreendidos 304 kg de pescado neste ano, contra 339 kg da operação passada. Outro índice que aumentou foi a quantidade de pessoas autuadas nesta operação, 22 no total, com 17 prisões em flagrante delito, contra 12 autuações em 2015. Foram aplicadas multas que ultrapassaram os R$ 54 mil contra R$ 26 mil durante o mesmo período à piracema passada. Os maiores problemas ocorreram no rio Aquidauana nos municípios de Anastácio e Aquidauana.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem sendo reduzida, mantendo-se a mesma média de pessoas presas.
Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendida em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 1999, que tem sido em média de uma tonelada.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100 mil mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).
A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores.