sábado, 18 de maio de 2024
NA CAPITAL

Apesar de multa do TRE, nova propaganda de Odilon surge em esquina

Prática, proibida pela legislação eleitoral, era desconhecida pelo partido de Odilon de Oliveira

09 agosto 2018 - 14h00Por Da redação

Oficialmente, a campanha eleitoral no Brasil só poderá começar em 16 de agosto –dia seguinte à data limite para registro das candidaturas– e ações da pré-campanha foram proibidos durante as convenções. Mesmo assim, propagandas de candidatos continuam aparecendo nas ruas, mesmo depois de a Justiça Eleitoral já ter aplicado multa por publicidade realizada fora de hora e por meios proibidos.

Foi o caso de uma faixa colocada no cruzamento da avenida Marquês do Pombal com a rua Antônio Pinto de Barros, na região do Tiradentes –sul de Campo Grande–, que destaca Odilon de Oliveira (PDT), inscrito na disputa pelo governo do Estado. O material, encaminhado ao Campo Grande News pelo canal Direto das Ruas, foi fixado no muro e em um poste da rede de energia elétrica. Ao lado, um cartaz, do mesmo candidato, era exibido.

Procurado, o Diretório Regional do PDT, via assessoria, negou ter relação com a propaganda, atribuída a manifestação pessoal de algum simpatizante à candidatura. Nesta semana, a campanha de Odilon foi multada em R$ 31 mil pela Justiça Eleitoral pelo uso de outdoors em 2017 para divulgar ato de filiação ao partido do agora candidato –cabe recurso.

Já o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que não pode se manifestar sobre casos que, eventualmente, podem ser submetidos à análise da Corte, sob pena de configurar prejulgamento. Da mesma forma, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que deve verificar o caso.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, estabelece que a propaganda de candidatos é vedada em bens públicos ou naqueles que o uso dependa de cessão ou permissão, casos dos postes de iluminação pública. Já a propaganda ou manifestação em apoio a candidatos deve ser feita apenas de forma espontânea e gratuita, não excedendo meio metro quadrado por meio de adesivo e papel em janelas. Faixas e placas são proibidas, assim como o recebimento de vantagem para a exibição da publicidade eleitoral.

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